Salvador deve apresentar os projetos arquitetônicos e os cronogramas das obras em até 60 dias, sob pena de pagar um total de R$ 5 mil de multa diária até o cumprimento da decisão. A liminar foi dada em razão de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MPBA). A liminar fora concedida pelo juízo de primeira instância. O Município apelou ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o qual manteve a decisão de primeiro grau.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de suspensão de liminar ajuizado pelo Município de Salvador, na Bahia. Dessa forma, encontra-se mantida a decisão que obriga o Município a iniciar imediatamente a adaptação de todos os edifícios públicos para que o acesso de portadores de deficiência seja facilitado.
Segundo o Tribunal, a Constituição Federal garante o acesso a portadores de deficiência e uma legislação de 2004 regula tal conduta. A Prefeitura de Salvador, portanto, detinha o dever de promover a acessibilidade desde antes da sentença. O Município alegou que a decisão judicial foi uma intervenção judicial nos projetos que já se encontravam em andamento para promover a acessibilidade.
Segundo o Tribunal, a Constituição Federal garante o acesso a portadores de deficiência e uma legislação de 2004 regula tal conduta. A Prefeitura de Salvador, portanto, detinha o dever de promover a acessibilidade desde antes da sentença. O Município alegou que a decisão judicial foi uma intervenção judicial nos projetos que já se encontravam em andamento para promover a acessibilidade.
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